quinta-feira, 29 de agosto de 2013

QUINTA, 29 DE AGOSTO DE 2013







ACREDITEM!!

O final de semana será assim!!

Foto site da Prefeitura de Osório
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TAPA BURACO EM TRAMANDAÍ



A Administração Rapaki, através da Secretaria de Obras; está realizando a Operação Tapa Buracos em vários pontos do município, entre eles as avenidas Flores da Cunha, Emancipação, Fernandes Bastos e da Igreja, com vários trechos danificados em razão das chuvas.
Devido ao intenso tráfego de veículos nestas avenidas, os danos são mais frequentes e por isso, alguns trechos necessitam que o trabalho seja feito primeiro nestes locais para nos próximos dias trabalhar em outras ruas da cidade. Este trabalho melhora as condições de tráfego para os condutores de veículos, garantindo mais segurança e conforto para a população de Tramandaí.

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PREFEITURA DE TORRES SUPERFATUROU SHOWS

Do http://www.litoralemmovimento.com.br:

A Promotoria de Justiça de Torres, pelo Promotor de Justiça, Roberto José Taborda Masiero, ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito Municipal de Torres, João Alberto Machado Cardoso, o ex-Secretário Municipal de Turismo, Roniel dos Santos Lumertz, a empresa Tec Eventos LTDA e seus proprietários, empresários Claudionor Cardoso Machado e Lisete Barrim Marques Machado.
Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 121/2011, além de a contratação da referida empresa ter ocorrido sem o indispensável processo de licitação, mediante irregular e dissimulado procedimento de inexigibilidade, houve manifesto superfaturamento nos contratos decorrentes.
Em síntese, consoante apontado na inicial, o Município de Torres, ao todo, retirou dos cofres públicos o valor total de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) para o suposto pagamento de apresentações musicais que, efetivamente, custar-lhe-iam valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) caso as contratações não tivessem ocorrido por interposta pessoa, ou seja, por intermédio do empresário Claudionor, quadro que demonstra manifesta deturpação dos fins da Lei de Licitações, a qual foi sendo utilizada pelos demandados não para buscar a proposta mais vantajosa à população, mas sim para viabilizar desvios de verbas públicas.
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Ao todo, restou apurado superfaturamento no valor de 182.250,00 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), distribuídos, só com os músicos, na seguinte forma:

Indústria Nacional:
Valor pago: R$ 45.000,00
Valor real cobrado: R$ 7.000,00
Diferença: R$ 38.000,00

Dj Tinica:
Valor pago: R$ 1.720,00
Valor real cobrado: R$ 1.200,00
Diferença: R$ 520,00

GDO do Forró:
Valor pago: R$ 78.000,00
Valor real cobrado: R$ 10.000,00 (ou menos)
Diferença: R$ 68.000,00

Dj Cobra:
Valor pago: R$ 2.140,00
Valor real cobrado: R$ 400,00
Diferença: R$ 1.740,00

Banda FIA:
Valor pago: R$ 6.960,00
Valor real cobrado: R$ 350,00
Diferença: R$ 6.610,00

Banda Dr. Zé:
Valor pago: R$ 18.500,00
Valor real cobrado: R$ 1.500,00
Diferença: R$ 17.000,00

Dj Renato:
Valor pago: R$ 1.950,00
Valor real cobrado: R$ 1.500,00
Diferença: R$ 450,00

Banda W.Set:
Valor pago: R$ 9.230,00
Valor real cobrado: R$ 300,00
Diferença: R$ 8.930,00

Mania de Você:
Valor pago: R$ 45.000,00
Valor real cobrado: 4.000,00
Diferença: R$ 41.000,00

Total
Valor pago: R$ 208.500,00
Valor real cobrado: R$ 26.250,00
Diferença: R$ 182.250,00
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Na inicial, o Ministério Público, além das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas multa e ressarcimento ao Erário, requereu ao juízo, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados e a proibição de Lisete e Claudionor, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, contratarem com o poder público.
Deferidos os pedidos liminares em 15/08/2013, restou determinada a indisponibilidade de todos os bens dos demandados, bem como, aos demandados Claudionor de Lisete, a proibição de contratar com o poder Público.
(Ministério Público de Torres / LEM)

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